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Certificado AT

Nova obrigatoriedade declarativa de comunicação electrónica dos inventários.

No passado dia 25 de Novembro, o orçamento de Estado para 2015 foi aprovado em votação final global prevendo uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto que torna obrigatória a comunicação electrónica dos inventários, através de um ficheiro informático enviado até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da actividade.

Estando em causa uma nova obrigação que vai implicar a criação de um ficheiro informático para o efeito. A Eudora Portugal focada na vanguarda da tecnologia e preocupação com os seus clientes já permite a sua instalação/actualização para qualquer versão quer do software Factura 21, quer do RestWin touch.



Questões pertinentes:

Qual é o prazo para fazer a comunicação electrónica dos inventários?
A comunicação à AT deverá ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte. Assim, as pessoas singulares ou colectivas abrangidas por esta obrigação devem comunicar a sua situação final de inventário de 2014 até 31 de Janeiro de 2015. Relativamente às pessoas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuado até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

Quem está obrigado a comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Existem excepções à obrigatoriedade de Comunicação electrónica do inventário?
Sim, ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.

O que terá que ser comunicado?
Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso.

Como deve ser efectuada a comunicação?
Por transmissão electrónica de dados no portal da AT, nomeadamente através da submissão de um ficheiro xml cuja estrutura foi definida pela Autoridade Tributária.

Onde posso consultar esta informação?
As alterações legislativas podem ser consultadas na Proposta de Lei n.º 254/XII artigo 217.º e artigo 218.º. Os formatos e procedimentos definidos pela AT para comunicação dos inventários estão disponíveis no respectivo portal.

Esta opção já está disponível nas soluções Factura 21 e RestWin touch?
Os formatos e procedimentos para comunicação dos inventários foram disponibilizados pela AT no passado dia 26 de Novembro, pelo já se encontra concluído para todas as versões Factura 21 e Restwin touch. A qualquer momento poderá entrar em contacto e adquirir a respectiva actualização.