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O Ministério das Finanças emitiu nova Legislação no passado mês de Agosto (Decreto-Lei n.º 197/2012 e 198/2012)...

O Ministério das Finanças emitiu nova Legislação no passado mês de Agosto (Decreto-Lei n.º 197/2012 e 198/2012), com alterações das regras de facturação, com efeito a partir de Janeiro de 2013.

As principais novidades são:
. Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades (mesmo para valores inferiores a  10€);
. Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à factura” (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas/recibo, etc.);
. Introdução de um novo tipo de documento, a “factura simplificada”;
. Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das facturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
. Obrigatoriedade de comunicar à (AT) informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte.
. Alteração das regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel.